Chegou-me às mãos, recentemente, uma factura de consumo de água, emitida pela EMAR, referente ao mês de Agosto, na importância de 146,99 euros. O seu valor excessivo não me surpreendeu, porque já me habituei a pagar a água que não gasto.
Quando digo que não gasto, é inteiramente verdade, porque apenas 50% desse valor é de água, os outros 50% são referentes a tarifas, como se pode verificar em qualquer documento de facturação de água. A factura da EMAR é uma autêntica mentira! Na vida, normalmente, todos nos deixamos enganar uma ou duas vezes, por um burlão engenhoso e, sempre que isso acontece, fazemos queixa à polícia. Nesta situação, somos enganados todos os meses e não nos queixamos a ninguém. “Pagamos e não bufamos”, como se diz na gíria.
A fórmula de cálculo encontrada para o pagamento das tarifas de lixo e esgotos é injusta e inaceitável, porque não apresenta uma correspondência directa entre o consumo de água e a produção de lixo e saneamento. Isto é, os consumidores podem produzir o lixo que entender que não pago mais por isso, desde que não gastem água. Por exemplo, podem ir à WC as vezes que quiserem, que o “serviço” não se reflectirá na factura. Desde que não descarreguem o autoclismo, claro! O cálculo está mesmo ao jeito dos sucateiros e albardeiros, porque só fazem lixo e não gastam água.
Na factura, estão discriminadas com o seu respectivo valor, “três disponibilidades”, uma referente a água, outra a esgotos e uma outra a lixo. Parece “algo suspeito”, mal declarado. Uma invencionice para cobrar mais uns cobres aos consumidores! Será? Provavelmente, um serviço que não existe! Pode existir no abstracto, mas então, que o explique concretamente, porque a discriminação não é suficiente. Assim, mais valia continuar a cobrar o aluguer do contador. Pelo menos, a arma do crime era visível.
A Lei 12/2008, no nº 2 do artigo 8º nas alíneas a), b), c) e d), proíbe a cobrança de qualquer tarifa que se assemelhe às, actualmente, impostas pela EMAR. Na interpretação da Lei, as taxas de disponibilidade têm de corresponder a um serviço fornecido ou a investimentos demonstráveis, o que não se verifica. Esta prática continuada é uma enorme ilegalidade.
O número 2 do artigo 9º da mesma Lei diz que “A factura a que se refere o número anterior deve ter uma periodicidade mensal, devendo discriminar os serviços prestados e as correspondentes tarifas”. Portanto, a EMAR e outras empresas congéneres estão obrigadas a emitir facturas mensais aos consumidores, de forma, a que estes possam controlar melhor os seus gastos. No entanto, esta empresa continua a incluir na factura de um mês o consumo de dois. Conforme consta no documento que referi inicialmente, as leituras reportam-se ao período de 2008/06/03 a 2008/08/04. É como champô, “dois em um”, sempre é mais económico!
Num momento em que tanto se fala em economizar água, porque ela é um bem essencial cada vez mais escasso, o consumo excessivo efectuado por alguns consumidores, nos meses de Verão, poderá estar inteiramente justificado. Muitas vezes, trata-se de fazer vingar um pequeno jardim que existe à frente de suas casas. Ao fazê-lo, voluntariamente, também estão a colaborar com os Serviços Municipalizados, nas tarefas de arranjo urbanístico e conservação de espaços verdes.
Na rua onde moro há 20 anos, nunca foi plantada uma única árvore nos passeios. As que existem foram plantadas pelos moradores, nos seus próprios espaços. Por isso, em vez do pagamento das “tarifas de disponibilidades”, estes, até deveriam ter uma redução de preço na água. Não acham?
Publicado no Semanário A Voz de Trás-os-Montes em 30/10/2008
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